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Dúvida no dissídio

MARINA

Marina

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:35

Bom dia

Trabalho em um escritório de contabilidade, e nosso dissídio acabou de sair 9.81%.
Temos um funcionário que foi admitido em fevereiro/2015, e em Junho deram um aumento de salário para ele. Acontece que agora que saiu o nosso dissídio, aplicaram somente 5% de reajuste, é legal isso? Ele não tem direito aos 9,81% também, mesmo que ele teve aumento em junho?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:41

Marina Takemoto

Vc tem que olhar na CCT se especifica se quem teve reajuste espontâneo pode abater do % do dissidio.

Outra coisa, por ele ter entrado em fevereiro/2015 ele deverá receber o reajuste proporcional ao tempo de empresa até a data base.

EX. admissão em 02/2015 e dissidio em 08/2015: 9,81% de aumento / 12 = 0,81 por mês x 6 meses= 4,86 % de aumento.

Pode ter sido dado 5% de aumento, porque arredondaram os 4,86 que ele teria direito.

Verifique certinho a que se refere esses 5% que foi concedido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruna Platt

Bruna Platt

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 17:34

Olá, boa tarde!

Aproveitando o tópico do fórum, também estou com uma duvida em relação ao dissídio.

Nossa data base é em Agosto, e uma ex-funcionária que foi admitida em 01/09/2014 e demitida em 31/03/2015 esta questionando sobre o dissídio. Ela teria direito ao Acordo Coletivo de 08/2014 ou 08/2015?

Pergunto, pois nosso acordo coletivo estava pendente desde 2012 e só fecharam acordo em Outubro de /2015, porém sempre antecipamos o percentual indicado e ajustamos as tabelas salariais aplicadas na empresa.

Atenciosamente,
Bruna

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