
Fernanda Mutolese
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde ..
Um funcionário sofreu um acidente do trabalho em setembro/2014 e recebeu auxilio doença por um tempo. Depois ele não conseguiu mais prorrogação desse beneficio, porque o perito do INSS atestou que o mesmo estava apto para o trabalho. Agora em setembro/2015 ele começou a fazer fisioterapia no braço que teve a fratura no momento do acidente e apresentou apenas uma declaração das 10 sessões (03/09/2015 a 17/09/2015) e um atestado de 2 dias apenas (18/09/2015 a 19/09/2015) com o mesmo CID do laudo do acidente do trabalho. A empresa não quer considerar essas declarações pois são de apenas 30 minutos cada sessão e o empregado se ausentou do trabalho o dia todo desde o dia 03 e não voltou mais até o momento. Dia 21/09/2015 ele foi a um ortopedista, onde por meio de uma carta solicitou avaliação pericial, mas também não deu atestado.
Minha dúvida é: Posso agendar perícia para esse funcionário sendo que ele apresentou atestado de 2 dias somente?