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Vale Refeição para quem trabalha em contabilidade

Di

Di

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 14:59

Boa tarde,


tenho uma duvida em relação ao Vr que é fornecido pela empresa, assim como consta da CCT:


Na CCT de minha categoria, esta estipulado que o empregador deve fornecer o VR, para seus funcionários, caso não forneça alimentação dentro da própria empresa. Porém eu nunca recebi esse valor e sim uma valor simbólico a de uma cesta de alimentos que não chega nem a R$60,00. Isso está correto? Como proceder?


Att,

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 19:39

Boa noite Diandra,

O colega Carlos está correto. Além disso, você também pode denunciar ao Sindicato, que costuma fazer uma fiscalização mais rápida e notificar extrajudicialmente para a empresa se regularizar, bem como quitar os valores passados também.

De toda forma, se esta no cct vc tem o direito, e pode cobrar o direito inclusive por via judicial.

Att.,

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