Boa tarde Vinicius!
Uma colaboradora está pressionando um empregador, de que precisa assinar um termo de Responsabilidade de que está grávida, dizendo que não pode pegar peso, não pode subir em escada assim por diante, não pode desempenhar nenhuma atividade de risco.
Veja bem, conforme sua colocação, na verdade o que se apresenta aqui é que ela quer que a EMPRESA assuma que ela não pode pegar peso, subir escada, etc.etc.etc.... ou seja.. ela não quer fazer é mais nada na empresa....rsrsrs
Não existe um termo para isso e conforme nossa colega Karina postou, é o MÉDICO DELA quem tem que apontar esses riscos e se não tiver outra função para ela exercer na empresa, ele deverá afasta-la e a empresa arcar com os 15 dias e o
INSS o restante.. até o nascimento do filho, onde aí a empresa voltará a arcar com o Salario Maternidade durante a estabilidade... e mais ainda, esse período de afastamento dela pelo INSS irá refletir em suas
férias e ate 13º.
Como é que uma empresa pode DECLARAR que a funcionária, por motivo de gravidez (que não é doença) vai dar uma declaração destas? Aí depois ela prova que fez tudo o que não podia.. e lá vem trabalhista com Danos Morais e etc.etc.etc.....
Sds
Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
Meus filhos... minha vida