A retirada de pro-labore derá descontado 11% sobre esse valor, obedecendo o teto maximo da Previdencia..
teto da Previdencia: 3.038.99
Assim ficaria:
Sócio01 - R$ 5.000,00 -
inss 334,29
Sócio02 - R$ 600,00 - inss 66,00
Como a empresa não está no simples..
20% em cima da retirada
5.600, 00 x 20%=1.120,00
Valor da Guia:
334,29 + 66,00 + 1.120,00= 1.520,29
Olá Elmo, esse cálculo é o que é feito na empresa.
No caso de Sócio querendo se aposentar... ele pode recolher 20% de INSS sobre o Teto ?
Ou ele ficará obrigatoriamente a pagar somente 11% ?
Achei estranho o fato de na tabela:
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008
Estar 20 % em de 415,01 (valor mínimo)
até 3.038,99 (valor máximo)
Qual caso que se obriga aos 20% conforme informado na tabela?
TABELA INSSGrato