Keli de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde
Tenho a seguinte situação: uma empresa aderiu ao Banco de horas com a compensação mensal e permitiu que um funcionário saísse 2 horas mais cedo em determinado dia, porém para compensar essas horas ele foi trabalhar em um feriado. No meu ver ele não poderia trabalhar no feriado e sim compensar essas horas estendendo a jornada em um dia normal ou no sábado e para sanar o problema penso que a empresa deve então descontar essas duas horas no contra cheque e pagar as 2 horas extra 100% referente ao feriado. Será que esse raciocínio é correto? Alguém já passou por uma situação destas?
Keliane de Oliveira
Aux. Departamento Pessoal.