x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 567

Banco de Horas x Feriado

Keli de Oliveira

Keli de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 16:17

Boa tarde

Tenho a seguinte situação: uma empresa aderiu ao Banco de horas com a compensação mensal e permitiu que um funcionário saísse 2 horas mais cedo em determinado dia, porém para compensar essas horas ele foi trabalhar em um feriado. No meu ver ele não poderia trabalhar no feriado e sim compensar essas horas estendendo a jornada em um dia normal ou no sábado e para sanar o problema penso que a empresa deve então descontar essas duas horas no contra cheque e pagar as 2 horas extra 100% referente ao feriado. Será que esse raciocínio é correto? Alguém já passou por uma situação destas?

Keliane de Oliveira
Aux. Departamento Pessoal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade