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Jornada de Trabalho

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 17:18

Boa Tarde,

Alguém sabe me dizer se existe algum problema em uma jornada de trabalho dessa forma:

09:30 - 11:30 - 13:00 - 19:00 (Total horas 08 horas diárias), porém em dias de muito movimento, fazemos o seguinte:
09:30 - 11:30 - 13:00 - 18:00 - 19:00 - 22:00 (08 horas diárias + 2 horas extras = 10 horas).

É proibido fazer dessa forma?

Algumas pessoas me disseram que só seria possível fazer as 2 horas extras direto sem o intervalo. Ex: 09:30 - 11:30 - 13:00 - 21:00

Qual a melhor maneira, ou tanto faz?

Att.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 26 setembro 2015 | 10:51

Ericka, bom dia.
Para fazer conforme seu relato, você precisará de uma posição por escrito do sindicato, haja visto que os empregados ficarão das 18h00 às 19h00hs onde entendo , isso porque a maioria, acredito eu, não vão retornar a residência permanecendo no local de trabalho, podendo futuramente questionar na justiça do trabalho.

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