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Faltas x Férias

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 18:24

Caros colegas,

Me surgiu uma dúvida: funcionário gozará de 20 dias de férias, sendo que tem 07 faltas e 10 dias de abono.
Minha dúvida: O período a ser gozado, no recibo, continua o período ref. aos 20 dias ou altero esse período para os 14 dias de férias, que é o que ele gozará de fato?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 26 setembro 2015 | 10:55

Joana, bom dia.
Essas faltas são dentro do período aquisitivo?
Os dias abonados não são considerados para fins de férias, ou seja, os dias de direito de férias permanece inalterado.
Veja no link abaixo, dias de direito com relação as faltas (dentro do período aquisitivo)
No seu caso se essas faltas foram dentro do período aquisitivo (07 faltas) o empregado terá direito a 24 dias de férias, podendo "vender" 1/3, ou seja, 08 dias (24/3).

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