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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 662

Adicional integrado ao salário.

Carlos Antônio

Carlos Antônio

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a)
há 9 anos Sábado | 26 setembro 2015 | 10:55

Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida.

O adicional noturno, bem como as horas extras noturnas, pagos com habitualidade, integram o salário para todos os efeitos legais, conforme Enunciado I da Súmula TST nº 60

Salário: R$ 1000,00 e adicional de R$ 300,00, dando um total de R$ 1300,00 brutos.

Agora vamos lá: Trabalhei 4 anos no horário noturno ininterruptamente. Pedi demissão com 10 dias de horas extras (feitas no horário diurno, com 50%) para receber. A empresa pagou dentro do prazo normalmente. Porém, qual valor que tem que ser usado para pagar esses 10 dias. O salário normal de R$ 1000,00 ou o salário com o adicional (R$ 1300,00)?

A empresa pagou esses 10 dias o valor correspondente ao cálculo baseando o salário no valor de R$ 1000,00

Lembro que li em algum lugar que o adicional entra em todos os cálculos de rescisão.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 26 setembro 2015 | 10:58

Bom dia, Carlos.
Particularmente, sugiro a você que leve sua rescisão de contrato ao sindicato, eles irão conferir e conforme for pedirão a empresa que detalhe os calculos.
Outra coisa, você tem até dois anos após a saída para questionar na justiça.

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