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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 26 setembro 2015 | 15:24

Jéssica, boa tarde.
Com relação ao DSR precisa verificar se o mesmo é horista.
Se for horista, e só multiplicar o salario hora do mesmo por 7,33, isso se a jornada for 220 horas mensal.
7,33 e a divisão de 220/30, ou 227,33/31.
O desconto do DSR e integral.
Agora se for mensalista, veja a materia no link abaixo

www.empresario.com.br

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