Jessica
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá, na empresa temos um funcionário que faltou 03:30 h no turno da manhã, só retornou a tarde, como faço o desconto do domingo (dsr) será integral ou não?
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Jessica
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá, na empresa temos um funcionário que faltou 03:30 h no turno da manhã, só retornou a tarde, como faço o desconto do domingo (dsr) será integral ou não?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJéssica, boa tarde.
Com relação ao DSR precisa verificar se o mesmo é horista.
Se for horista, e só multiplicar o salario hora do mesmo por 7,33, isso se a jornada for 220 horas mensal.
7,33 e a divisão de 220/30, ou 227,33/31.
O desconto do DSR e integral.
Agora se for mensalista, veja a materia no link abaixo
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