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Incidência do INSS sobre o cálculo das férias

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Domingo | 27 setembro 2015 | 20:40

Gente boa noite! Preciso de uma orientação.
A base de cálculo do INSS nas férias (quando o funcionário optar pelo abono pecuniário)será sobre os 20 dias ou sobre os 30?

Sabemos que o terço constitucional será sobre os 30 dias E NÃO sobre os 20 dias e mais 10 dias do abono pecuniário como muitos andam fazendo pois isso é considerado bis in idem de acordo com os julgamentos do TST.

Portanto, pode-se considerar que o INSS também será calculados sobre os 30 dias (como se o funcionário fosse gozar os 30 dias normais), ou sobre os 20 apenas?

Para facilitar, segue exemplos:
Ex 1:

Salário 900 / 3= 300,00 (terço const.)
Remuneração das férias 900 + 300=1.200
INSS 1.200 x 8% (INSS) = 96,00
Salário das férias: 1.104,00 (sem o abono pecuniário claro)

Ex 2: Salário 900/3=300
Remuneração das férias: 600 (20 dias) + 300 (terço const.) = 900 (base de cálculo para o INSS).

Qual das duas opções está correto? Obs: ambos exemplos está sem o cálculo do abono. É só pra saber em a base de cálculos para o INSS. Será baseado em 30 dias ou 20?



Att: Lucas Santos
Tel: 82 99622-7597 (Tim)/987186270 (Oi)
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