Juliany
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia!!
Qual penalidade para empregadoe empregador se for pego trabalhando no seguro desemprego
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Juliany
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia!!
Qual penalidade para empregadoe empregador se for pego trabalhando no seguro desemprego
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Julia
Bom dia,
A penalidade é a devolução do valor recebido indevidamente.
Att,
Luciana
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Esta prática caracteriza na verdade, crime de estelionato qualificado contra a Administração Pública, consoante o disposto no art. 171, § 3º do Código Penal (CP), in verbis:
"Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
...
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência."
O empregador precisa estar atento para às fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE que, uma vez detectando tal situação no ato da fiscalização, irá lavrar o auto de infração pelo descumprimento da legislação (falta de registro), bem como comunicar o fato à Polícia Federal para apuração da fraude e abertura de processo na Justiça Federal.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/seg-desemp-crime.htm
Juliany
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidadeboa tarde!!
Vania
Onde posso encntrar isso por escrito para monstrar para o cliente?
obrigado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSegue:
RESOLUÇÃO Nº 619, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
Indico o link: www.empregoenegocio.com.br
Att,
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