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Pedido de Demissão Desconto ou NÃO O AVISO PRÉVIO

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 14:38

Prezados, boa tarde!

Por favor, me surgiu uma dúvida....

Uma funcionária pede demissão e não vai cumprir o aviso prévio, sendo assim a empresa tem o direito de descontar correto?
Mas essa funcionária apresentou uma comprovação de um novo emprego, desta forma eu ainda posso descontar o aviso prévio na rescisão ou é proibido ja que a mesma tem outro emprego?

Muito Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:01

Elen Geise, boa tarde!

Veja esse tópico no link abaixo: Dispensa do cumprimento do aviso-prévio.

www.empresario.com.br


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 17:27

Boa tarde,

se a empregada pediu demissão, o aviso pode ser descontado, devendo a empresa optar se vai ou não efetuar o desconto. a comprovação de novo emprego dispensaria o cumprimento do aviso se a empregada fosse demitida pela empresa.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 17:32

Sabrina,

O trabalhador pedindo demissão tem que pagar o aviso indenizado ao empregador caso arranje outro emprego e não cumpra o aviso, já se o empregador tomar a iniciativa de desligar o trabalhador com aviso trabalhado e no curso do do aviso o trabalhador comprovar que conseguiu um novo emprego o empregador devera dispensar-lo sem descontar os dias restantes do aviso, pagando o mesmo integralmente como se estivesse trabalhado.

Fredson Lopes

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