
Evandro Sobreira
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBoa tarde!
Conforme a NR 17:
5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas
diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
5.3.1. A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das
pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de
teleatendimento/telemarketing.
Tenho funcionários que trabalham 6 horas p/d de segunda a sexta, 30 horas semanais, nesse caso os funcionários estariam limitados ter hora extra de no máximo 1 hora por dia devido ao limite da horas semanais de 36 horas? Ou o entendimento é outro.