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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso prévio pedido de demissão

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 16:04

Maria Dorizania Marinho

Desconto é permitido no caso de pedido de demissão, mesmo tendo conseguido novo emprego.

Esta regra se aplica nos casos em que a empresa é quem dispensa, ai se o funcionário consegue emprego no decorrer do aviso poderá ser dispensado de cumprir o restante dos dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Barbara  Meneghetti

Barbara Meneghetti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 16:05

Maria Dorizania Marinho, por esse motivo não. O aviso prévio cobrado do funcionário é opcional da empresa, cobrar ou não. Você não cobrar o aviso prévio ou fazer ele descontado; mas não porque ele vai sair porque conseguiu algo melhor, mas sim porque está na lei.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 16:09

Maria Dorizania, boa tarde!

O aviso prévio serve para que o funcionário se programe para procurar outro emprego (se dispensado) e a empresa possa procurar alguém para substituir o empregado (em caso de pedido de demissão).
No pedido de demissão, caso o empregado manifeste que não vai cumprir o aviso, a empresa pode efetuar o desconto do aviso na rescisão de contrato. É uma questão consensual, uma vez que mesmo o funcionário provando que conseguiu um novo trabalho, o vínculo anterior acaba sendo "lesado", porque perde o funcionário sem que haja outra pessoa para ser treinada e substituir o colega que saiu.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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