Peteca
Prata DIVISÃO 3Pessoal boa tarde
Alguém sabe me dizer? Estou com uma rescisão de empregada doméstica, o valor do IR faço o recolhimento em nome da emprega domestica ou em nome do empregador? Obrigada
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Peteca
Prata DIVISÃO 3Pessoal boa tarde
Alguém sabe me dizer? Estou com uma rescisão de empregada doméstica, o valor do IR faço o recolhimento em nome da emprega domestica ou em nome do empregador? Obrigada
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalPeteca, bom dia.
O recolhimento do I.Renda e da mesma forma da empresa, precisa recolher em nome do empregador (patrão).
Afinal ele desconta dela, e depois tem que repassar, ok...
www.siqueiracastro.com.br
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