Carolline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia.
Há um mês recebi um ofício de desconto de pensão alimentícia de um funcionário, onde estava fixado 33% dos rendimentos líquidos do mesmo.
Ocorre que o funcionário foi desligado na semana passada. Na data do desligamento ele apresentou a cópia do termo de audiência realizada no início do mês onde foi acordado entre as partes o desconto de 53% do salário mínimo. No termo de audiência havia a determinação para ofício à empresa, entretanto o funcionário entregou alegando que na audiência comunicou ao juiz que ele mesmo faria a entrega do documento na empresa.
Agora preciso finalizar a rescisão dele e não sei o que fazer. O advogado trabalhista da empresa pediu para seguir o primeiro ofício, tendo em vista que a empresa não foi oficiada pela segunda vez, não tendo validade a entrega realizada pelo funcionário e posteriormente enviar à Vara um comunicado de que o funcionário fora desligado antes do recebimento do segundo ofício. Porém, o advogado do funcionário enviou-me um email alegando que "Saliento que na eventualidade da Empregadora descontar valor superior a 53% do Salario minimo vigente no país (R$ 417,64), implicara na incidencia de Multa e restituição do valor em dobro, sem prejuízo de perdas e danos. No mais, foi entregue Cópia da Ata de Audiência, a qual ja é mais do que suficiente para a formalização do desconto na forma fixada (53% do salario minimo vigente no País)."
Por fim, devo seguir o primeiro ofício ou posso considerar o termo entregue pelo funcionário e efetuar o novo desconto?
Aguardo.
Att.