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Desconto de Falta injustificada + DSR

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:26

Tássylla Karyne s Freitas, bom dia!

Desconta-se a falta de 1 dia + o DSR que é = a + 1 dia.



Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:45

Tássylla Karyne s Freitas,

Se o funcionário trabalha sobre escala e no feriado ele estaria trabalhando, deve ser descontado todas as faltas, caso o trabalhador não estava na escala no feriado não se deve descontar o dia do feriado.

Fredson Lopes

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:46

Bom dia Tassylla!

Como a falta foi "após" o feriado, você deverá segui o que nosso colega Fredson postou.

O que você deve ter escutado sobre feriados, é quando você "compensa" um dia ponte por exemplo (feriado na quinta e vcs compensam a sexta) e aí o funcionário não vem trabalhar no dia da compensação.

Então você desconta o dia que ele deveria vir (sexta feira) + o DSR.

O dia do FERIADO, quando NACIONAL, não poderá ser descontado.



Sds

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