Bom dia Tassylla!
Como a falta foi "após" o feriado, você deverá segui o que nosso colega Fredson postou.
O que você deve ter escutado sobre feriados, é quando você "compensa" um dia ponte por exemplo (feriado na quinta e vcs compensam a sexta) e aí o funcionário não vem trabalhar no dia da compensação.
Então você desconta o dia que ele deveria vir (sexta feira) + o DSR.
O dia do FERIADO, quando NACIONAL, não poderá ser descontado.
Sds
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