x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 532

ferias funcionario

marisete chaves

Marisete Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 12:32

Bom dia

Prezados, estou em duvida quanto ao calculo de ferias de uma funcionária que está afastada por licença maternidade. Quando calculo o recibo mensal faço pela media( salario+gratificações+horas extras) anterior ao afastamento. Logo que ela acabar o periodo ela entrará em férias. Nesse calculo das férias eu continuo a calcular sobre medias anteriores ao afastamento? O sindicato não tem nada na convenção coletiva, só diz que é media de 6 ultimos meses

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 12:51

Boa tarde Marisete!

Veja bem, o cálculo das variáveis de férias e 13º são feitas dentro do PERÍODO AQUISITIVO da funcionária.... Digamos que ela foi contratada em Agosto de 2014.
Então você pega TODO O PERÍODO desde a entrada até o dia ou mês que ela sairá de férias e calcula as variáveis. Logicamente, nos últimos meses não terás nenhuma variação, já que ela está de Licença Maternidade, mas anteriormente isso, o cálculo é por todo o período....




Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 07:41

Bom dia Marisete!

Como é a clausula da convenção que você citou? poderia passar toda a cláusula para eu ver?


Aguardo

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
marisete chaves

Marisete Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:04

Bom dia .É essa clausula que fala das medias, esse sindicato não tem muitos detalhes


CLÁUSULA SÉTIMA - MAIOR REMUNERAÇÃO
A maior remuneração para cálculo das férias, 13º salário e rescisão contratual, será o correspondente a
média mensal de todas as variáveis e fixas no período correspondente aos 06 (seis) últimos meses
efetivamente trabalhados, considerando-se como mês completo aquele trabalhado mais de 14 (quatorze)
dias

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:18

Ola Marisete!

Então.. é engraçado esse sindicato.. pela cláusula, eles estão LESANDO o funcionário, já que o correto é você calcular as variáveis pelo Periodo aquisitivo e não ultimos 6 meses.. Eu ainda sugiro que voce siga o que eu postei, pois numa reclamação trabalhista, o Juiz vai ver claramente que o funcionário foi lesado e vai passar por cima da CCT.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade