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Recolhimento previdenciario de pro labore

ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 13:53

Boa tarde pessoal, tenho um cliente que é optante pelo simples e em seu contrato social reza que ele tem uma retirada pro labore mensal no valor de um salario minimo.So que ele(o socio) trabalha tambem registrado em uma empresa e la ja recolhe sobre o teto maximo(seu salario é acima de 5000,00).Pergunto, ele não é obrigado a recolher pela empresa correto?Basta que eu apresente todo mes a gfip sem ocorrencias, seria isso?Muito obrigado a quem me responder.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 13:58

Boa tarde Armando,

Correto. Precisa ser registrado contabilmente a retirada, que se somará ao salário dele para fins da Declaração de Imposto de renda dele no ano que vem, mas não deverá recolher INSS, guardando sempre o devido comprovante de recolhimento pelo tento em outra atividade. Faça a carta de dispensa também.

Forte Abraço

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