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Demissão antes de sair convenção coletiva

Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 14:46

Boa tarde,

Temos um funcionário que começou a cumprir aviso no dia 11/08, com data de desligamento em 18/09.
A convenção coletiva da categoria dele tem como data base 01/08. Mas como o processo de acordo foi longo, a convenção só foi liberada no dia 24/09. Nessa data já havíamos pago a rescisão, multa rescisória e marcado a homologação no Sindicato da categoria.
Nesse caso se aplica a lei de ter que pagar a multa por ter demitido o funcionário no período do dissidio coletivo? Ou posso fazer uma rescisão complementar com o novo salário base?


Atenciosamente,
Isabella
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 15:04

Isabella Barduzzi

Não há multa, apenas rescisão complementando os valores com o salário atualizado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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