Isabella Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Temos um funcionário que começou a cumprir aviso no dia 11/08, com data de desligamento em 18/09.
A convenção coletiva da categoria dele tem como data base 01/08. Mas como o processo de acordo foi longo, a convenção só foi liberada no dia 24/09. Nessa data já havíamos pago a rescisão, multa rescisória e marcado a homologação no Sindicato da categoria.
Nesse caso se aplica a lei de ter que pagar a multa por ter demitido o funcionário no período do dissidio coletivo? Ou posso fazer uma rescisão complementar com o novo salário base?
Isabella