Rodrigo
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde,
Acabo de assumir a contabilidade de uma depiladora. E, na minha região, há uma convenção coletiva com vigência de 01/01/2014 a 31/12/2015, com data-base da categoria em 01º de janeiro.
Na cláusula do piso salarial, temos a seguinte redação:
"b) Fica garantido na carteira de trabalho das Manicures, Porcelanistas de Unhas, Designers de Unhas, Designers de Sobrancelhas, Depiladoras e Foto-Depiladoras, o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de comissão sobre sua produção individual, não podendo, contudo, auferir rendimento mensal inferior ao piso salarial estabelecido pelo Estado do Rio de Janeiro em 2013 acrescido de 9%"
O piso salarial estabelecido pelo Estado em 2013 era de R$ 832,10. Com o acréscimo de 9%, teremos o valor de R$ 907,00 de piso salarial em 2014.
Na Convenção, não há nada estabelecendo que haverá reajuste do ano 2014 para o ano 2015, seguindo a atualização do piso estadual.
No ano de 2015, o piso estadual encontra-se no valor de R$ 988,60. Entretanto, a contadora antiga continuou utilizando o valor de R$ 907,00.
Agora, preciso fazer a folha de pagamento do mês de setembro (primeiro mês em que estou atuando), e tenho a dúvida de manter o valor de R$ 907,00 ou aumentar para R$ 988,60, pagando todo o retroativo.
OBS: Claro que haverá o pagamento do piso salarial caso o valor de comissão não seja maior.
Espero ter sido claro e que alguém possa me ajudar nessa questão.