
Taiane Luisa Alff Simon
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Quero mais informações do descanso remunerado, porque minha empresa diz que pagam um dia a mais para os funcionários, não entendi porque ?
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Taiane Luisa Alff Simon
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Quero mais informações do descanso remunerado, porque minha empresa diz que pagam um dia a mais para os funcionários, não entendi porque ?
Sabrina
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosLetícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosO colaborador ganha direito ao descanso semanal remunerado quando ele faz horas extras.
Sendo assim segue o cálculo:
R$ 900,00 / 220 = 4,09 (valor da hora trabalhada)
4,09 x 50% (adicional de hora extra) = 6,13 (valor da hora extra com adicional de 50%)
Empregado fez 10 horas extras
6,13 x 10hrs = 61,30
61,30 / 26 x 4 = 9,43 que é o reflexo do Descanso Semanal Remunerado.
O 26 representa os dias úteis, e o 4 representa os domingos no mês (o raciocínio tem que ser entendido como mês de 30 dias), além de domingos também conta-se feriados que houve no mês
Então seria: valor das horas extras mensal dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados.
;)
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Cara colega Letícia,
Perfeita sua colocação e seus cálculos. Agora já sei a quem recorrer em caso de dúvidas...
Att
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosEstamos ai é para isso Eduardo Freitas, ajudar a quem precisa!
E acredito que assim como o empregador desconta o DSR de quem falta, ou seja o dia da falta + o domingo, também é dever dela fazer o pagamento da DSR a quem faz horas extras.
Precisando é só chamar!
Bom dia de trabalho a todos.
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