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Descanso remunerado

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:27

O colaborador ganha direito ao descanso semanal remunerado quando ele faz horas extras.
Sendo assim segue o cálculo:

R$ 900,00 / 220 = 4,09 (valor da hora trabalhada)
4,09 x 50% (adicional de hora extra) = 6,13 (valor da hora extra com adicional de 50%)

Empregado fez 10 horas extras
6,13 x 10hrs = 61,30

61,30 / 26 x 4 = 9,43 que é o reflexo do Descanso Semanal Remunerado.

O 26 representa os dias úteis, e o 4 representa os domingos no mês (o raciocínio tem que ser entendido como mês de 30 dias), além de domingos também conta-se feriados que houve no mês
Então seria: valor das horas extras mensal dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados.

;)

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 07:23

Estamos ai é para isso Eduardo Freitas, ajudar a quem precisa!
E acredito que assim como o empregador desconta o DSR de quem falta, ou seja o dia da falta + o domingo, também é dever dela fazer o pagamento da DSR a quem faz horas extras.

Precisando é só chamar!

Bom dia de trabalho a todos.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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