
Juçara Andrade dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados boa tarde !
Solicito ajuda para algumas duvidas, sobre retorno ao trabalho X Pericia INSS.
Um funcionário,realizou um cirurgia e apresentou atestado de 31 dias. O atestado iniciou em 29/06/15 . Cid K 42.9
Devido a greve na Previdência Social, a data da perícia,tem sido remarcada,sucessivas vezes. A ultima data é para 05/10/15.
Porém o funcionário procurou a empresa e solicitou autorização para retornar ao trabalho, o que despertou algumas duvidas :
1) - Encaminhamos ele para a realização do exame de retorno ao trabalho,caso o resultado seja considerado apto, A empresa pode autorizar o retorno dele ao trabalho,mesmo sem ter realizado a perícia pelo INSS ?
2) - Tendo retornado ao trabalho (caso seja possível sem a realização da perícia do INSS) na data marcada para a pericia (05/10/15) é necessário que ele se apresente a Previdência ,mesmo já tendo retornado as atividades laborais ?
3) - Caso ele retorne as atividades laborais(sem a perícia do INSS), como fica a questão dos dias em que aguardou a data para a realização da perícia ? A empresa considera falta após o ultimo dia de vigência do atestado de 31 dias ? O atestado foi emitido em 29/06/15, completando 31 dias em 29/07/15 .