Priscila Costa Cantanhede
Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Impressoracumprir licença maternidade de 120 ma quando retornei dia 14/09/15 me deram aviso previo trabalhado quero saber se pode e o que tenho que fazer
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Priscila Costa Cantanhede
Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Impressoracumprir licença maternidade de 120 ma quando retornei dia 14/09/15 me deram aviso previo trabalhado quero saber se pode e o que tenho que fazer
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Priscila,
Sugiro que entre em contato com o sindicato de sua categoria para verificar se tem período de estabilidade apos a licença maternidade.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Priscila!
Você não tem acesso à Convenção Coletiva do seu sindicato? Caso não tenha CCT ou mesmo se tiver, não tenha nenhuma cláusula que fale em estabilidade após volta de licença maternidade ou auxilio doença, a empresa pode sim demitir.
Sds
Visitante não registrado
Boa Tarde!!!
O seu retorno se deu nos 120 dias após o parto, ainda restando 30 dias de estabilidade...
Tenho dúvidas quanto a legalidade do seu aviso prévio, acredito que o correto seria esperar o término de sua estabilidade e após sim ser dado o aviso prévio, acredito que seja incompatível neste caso....
É necessário ainda consultar o dissidio coletivo pois em alguns casos eles prorrogam a estabilidade ....
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Priscila, veja a materia do MTE
Em que consiste a estabilidade da gestante?
A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/licenca-maternidade.htm
Porém conforme indicado veja no seu sindicato a CCT
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