x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 340

Contrato de Experiência

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:30

Bom dia Vinicius,

Acredito que sim. Não conheço nada na legislação que impeça. Mas se algum colega puder complementar...

Forte abraço.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:16

Pode sim, fica a critério do empregador o número de dias que vai ser prorrogado o contrato de experiência, lembrando que não poderá ultrapassar os 90 dias, e poderá ser prorrogado uma única vez.

Aqui na empresa, faço contratos de experiência sem prorrogação de 30 dias, caso tenha alguma dúvida sobre o desempenho do funcionário prorrogo por mais 30 dias, mais isso raramente acontece aqui.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade