Everton
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Pessoal,
Tenho a seguinte situação,
Uma funcionaria apresentou um atestado de 15 dias com data 11/08/2015, porem no dia 21/08/2015 ela apresentou mais um atestado de 15 dias com mesmo CID, sendo que nem tinha vencido o primeiro atestado. Com isso na folha de 08-2015, pagamos os 15 primeiros dias de atestado conforme manda a legislação e os dias trabalhados no inicio do mês, e ainda ficou uns dias que deverá ser pago pelo inss, por causa do 2º atestado.
Mas nesse mês de 09-2015, a funcionário só voltou a trabalhar dia 16/09/2015, então a pergunta é essa:
Devo considerar, a contar os dias do 2º atestado a partir da data de emissão dele ou da data de retorno do primeiro?