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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniela Lourenço

Daniela Lourenço

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:25

Bom dia a todos!!!


Estou com duvida, referente ao envio de CAGED na admissão/demissão. Pois a informação que eu tinha era que na admissão se o funcionária estivesse recebendo ou dado entrada no Seguro desemprego, deveríamos enviar o Caged no ato da admissão. Se não poderíamos enviar até o dia 7 subsequente a competência.
No caso da demissão até o dia 7 subsequente a demissão.

Agora tive a informação que se independente se houve admissão e ou demissão deverá ser enviada no Ato da Admissão/Demissão.



Estou confusa pois estou enviando vários CAGEDs mensalmente e não sei estou fazendo certo,




FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:33

Daniela Lourenço, bom dia!

Bem vinda ao contábeis!

PRAZO DE ENTREGA - CAGED DIÁRIO E MENSAL;

CAGED Diário

A Portaria 1.129/2014 dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. Esta nova regra vale a partir de 1º de outubro de 2014.

CAGED Mensal

Conforme dispõe o art. 5º da referida portaria, se o empregado NÃO está em gozo do seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

CONSULTA A SITUAÇÃO DO TRABALHADOR - SITUAÇÕES COM OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DO CAGED

http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:53

Se o funcionário admitido estiver recebendo seguro, ele deve ser informado no dia da admissão. Se não estiver recebendo seguro, deverá ser informado até o dia 7. As demissões todas até o dia 7.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.

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