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Contrato de trabalho por dia

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:48

Bom dia, colegas

Estou fazendo umas pesquisas, mas não estou tendo muito resultado. Preciso fazer um contrato por dia. Não seria mensalista, nem horista. Não sei como proceder. Ele vai ser funcionário ou é algum tipo de contrato diferente?

Grata.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 10 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:56

Bom dia Fernanda,

Poderia ser mais específica? Qual atividade será realizada? É apenas um dia mesmo ou serão vários dias, contados um a um?

Att.,

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:05

Fredson, obrigada, mas não é exatamente o que busco. Sérgio, o funcionário vai trabalhar engarrafando água mineral, o trabalho vai ser realizado frequentemente, em alguns ou vários dias do mês. Nem sei se existe algum contrato por dia, como meu cliente procura... Agradeço se puder me dar uma luz.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 10 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:08

Boa tarde Fernanda,

Olha, pelo que vejo, embora eventualmente seja sazonal, a modalidade de trabalho deverá ser a normal, contrato de trabalho por prazo indeterminado.


Pode ser que algum colega com maior expertise em DP propriamente dito telha alguma alternativa.


Att.,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:48

Fernanda Lopes

No caso a empresa só chama o funcionário no dia que precisar?

Sugiro verificar essa possibilidade no Sindicato, pois mesmo que a lei permita, se o Sindicato não reconhecer esta modalidade de contratação, será nulo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:56

Boa tarde, Karina

Seria isso, pelo que entendi, chamam quando precisarem dos serviços dele. Não encontrei sindicato que abranja essa categoria, então seria somente pela legislação mesmo... será que esse contrato não se enquadra na "remuneração por tarefa"?

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:01

Fernanda Lopes

Sinceramente não sei....nunca tive essa situação.

Ligue no 158 do MTE para sanar essa dúvida.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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