Jéssica Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
A funcionaria de uma padaria teve filho no dia 01/06/2015, e o atestado de 120 dias de licença maternidade veio com a mesma data. Acontece que esses 120 dias terminaram e ela deveria ter voltado a trabalhar ontem dia 29/09/2015, aconselhei o cliente a ligar pra ela dias antes para avisa-la. Acontece que ela não foi trabalhar nem ontem e nem hj, tambem não apresentou nenhum atestado de 10, 14 ou 15 dias do medico liberando-a para amamentação. Agora um tal de advogado, contador ou sei lá o que dela, entrou em contato por email com o cliente assim:
"Gostaria de saber qual a data exata, que fio dada a entrada na licença maternidade de Edleia. Também desejo informação sobre a guia do requerimento da licença maternidade que se da em três vias na qual uma deveria ser entregue ao INSS, para que o mesmo tomasse a atitude cabível em relação ao referido pagamento, abertura de conta e demais informações. Sem mais obrigado"
Ai eu pergunto a vcs, existe isso? Esse tal requerimento existe? Pelo q eu sei quando a funcionaria é afastada por licença maternidade, a empresa deve lançar a data de afastamento no programa de folha e cadastrar o novo dependente seguindo a certidão de nascimento do mesmo, correto?
Assim, a empresa continua pagando o salario maternidade (acrescido de médias dos ultimos 6 meses) e desconta no inss.
Estou certo?
Muito grato a tds.