Vinícius Queiroz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeTemos uma empresa de prestação de serviços de jornalismo, sem funcionarios, tenho que pagar quanto de INSS sobre cada nota?
Vinícius Queiroz
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Vinícius Queiroz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeTemos uma empresa de prestação de serviços de jornalismo, sem funcionarios, tenho que pagar quanto de INSS sobre cada nota?
Vinicius Lima Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Segundo a Lei 9.711/98 "a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra passou a ter a obrigação de reter 11% do valor da nota fiscal"
A empresa prestadora por sua vez deve destacar, na nota fiscal, o valor da retenção a ser efetuada pela contratante.
Vejamos, existe a obrigação da contratante em reter, mesmo que não haja o destaque na nota, trata-se assim da obrigação acessória de reter, que uma vez descumprida acarreta a responsabilidade principal pelo tributo não arrecadado. É o instituto da substituição tributária (art 128, CTN).
O esplanado acima, foi mais a titulo de esclarecimento, mas de acordo com a Lei 8.812, e de acordo com o que voce detalhou na sua pergunta, voce não está sujeito a essa retenção.
espero ter colaborado
Vinícius Queiroz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeXará, obrigado, colaborou muito... ainda sou muito inseguro com essas retenções, incusive ir.....
Vinicius Lima Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Disponha colega, realmente a parte previdenciária é um pouco complexa!!
Precisando de qualquer informação estou sempre as ordens dentro do que puder ajudar
abraços
Divina Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadePrezado vinicius,
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2005, voce estaria dispensado de sofrer a retenção de 11% na NF, tendo em vista que voce não tem funcionários, logo os serviços são efetuados pelos sócios, observar o descrito na IN, conforme abaixo:
Dispensa da Retenção
Art. 148. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção e a contratada de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:
I - o valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação; que é R$ 29,00.
II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente;
III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 146, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
Espero ter ajudado.
Vinicius Lima Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Perfeita a sua colocação.
Na verdade ratifica o que eu disse anteriormente com relação a "cessão de mão de obra" Naturalmente que se não houver funcionários não pode haver a cessão da mão de obra e consequentemente a rentenção.
saudações
Rodrigo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas, bom dia aproveitando o assunto eu gostaria de tirar uma duvida quanto a retenção de inss tenho uma empresa que não que presta serviço de atendimento em domicilio "homecare" a mesma não tem funcionários registrados o serviço e realizado por cooperativas pelo que eu entendi não tem como eu me livrar da retenção mais será que teria a possibilidade de eu conseguir compensar os 11% de inss que me são retidos com os 15% de inss que eu pago sobre as nf. da cooperativa.
desde já obrigado!
Maíra Gazarini
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde!
Gostaria de saber de uma Associaçção Filantrópica.
Ela é tomadora de serviços de terceiros e retem os 11%, mas ao gerar a SEFIP consta o valor de 20%. O quer preciso fazer para que seja recolhido os 11%?
E se eu não constar na SEFIP, como faço a guia GPS?
Obrigada
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