Sheila Segat
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde
Uma empresa solicitou rescisão antecipada de contrato de um funcionário que teria seu término em 29/10/15. Só que o mês da data base de dissídio é novembro.
A empresa pode demitir este funcionário no dia 01/10 sem pagar multa por estar rescindindo 30 dias antes da data base?
E se demitir hoje, 30/09, há essa multa também?