x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.377

Rescisão antecipada de contrato 30 dias antes da data base d

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:40

Boa tarde

Uma empresa solicitou rescisão antecipada de contrato de um funcionário que teria seu término em 29/10/15. Só que o mês da data base de dissídio é novembro.
A empresa pode demitir este funcionário no dia 01/10 sem pagar multa por estar rescindindo 30 dias antes da data base?
E se demitir hoje, 30/09, há essa multa também?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:00

Sheila Segat, boa tarde!

Cooperando com o assunto.

No caso se demitir hoje, 30/09, há essa multa também?

Aconselho verificar CCT a clausula que trata essa situação pois pode variar de sindicato par sindicato, ou entrar em contato com o sindicato da categoria, normalmente a clausula estipula o mês que antecede o dissidio não podendo desligar o trabalhador. Se assim estiver fixado na CCT, visto que o desligamento ocorrendo hoje 30/09, não seria devido a multa por não se tratar do mês que antecede o dissidio, mais caberia indenização por termino antecipado do contrato por prazo determinado, o empregador indenizaria o trabalhador com 50% dos salários restantes ate o fim do contrato.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: