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Férias coletivas de 20 dias

Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 16:55

Boa tarde.
Preciso da ajuda de Vocês.
Este ano a empresa irá conceder 20 dias de férias coletivas .
Devo pagar o abono pecuniário? se pagar o abono quita-se o período de férias ? Neste caso o funcionário também pode escolher entre férias coletivas ou vender as férias ? Se caso o funcionário tiver férias vencidas , pode-se optar por 30 dias ?

Obrigada desde já .

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 17:04

Juliana Contelli

Devo pagar o abono pecuniário? Para as férias coletivas não se fala em Abono Pecuniário. Ficará um saldo de dias para o funcionário gozar em período futuro.

se pagar o abono quita-se o período de férias ? Se a empresa quiser pagar o Abono e for do interesse do funcionário, então não será férias coletivas e sim férias individuais (lembrando que o funcionário deve fazer o requerimento até quinze dias antes do término do período aquisitivo).

Neste caso o funcionário também pode escolher entre férias coletivas ou vender as férias ? Não existe a possibilidade do funcionário 'vender' as férias. O que pode ser feito, é a conversão de 1/3 do período das férias em abono pecuniário.

Se caso o funcionário tiver férias vencidas , pode-se optar por 30 dias ? Sim, nesse caso deve ser processada como férias individuais.

Não se esqueça que para as férias coletivas, a empresa deve fazer uma comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com antecedência mínimo de 15 dias, informando as data de início e fim das férias.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 17:16

Juliana Contelli

Veja: http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/ferias-coletivas.htm

De que forma podem ser concedidas férias coletivas, numa empresa?
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.

Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados?
A empresa deverá comunicar o orgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.

Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?
Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.

É possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores, no caso de férias coletivas?
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.


Se o funcionário solicitar o abono nas coletivas será a mesma regra, 1/3 dos 20 dias.

Se a empresa optar por conceder as férias coletivas será férias coletivas de 20 dias, o empregado não tem opção de escolher se quer férias coletivas de 20 dias ou integral de 30 dias, isso é decisão do empregador. E só pode converter "vender" 1/3 como abono.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 18:01

Meninas , obrigada! O único problema é que alguns funcionários pediram para sair 30 dias ou 20 e 10 de abono por ter férias vencidas e a empresa quer conceder mesmo co férias coletivas. Neste caso entendo que posso fazer férias coletivas e se , optarmos podemos dar férias individuais.?

Muito obrigada

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 18:15

Juliana Contelli

para os funcionários que tem direito a 30 dias, você pode dar férias individuais e assim converter 1/3 do período em abono conforme a lei; e para os demais você pode dar férias coletivas.

Não esqueça de observar as regras para a concessão das férias, principalmente no que diz respeito a idade dos funcionários:

* Os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos não podem ter o período fracionado.

Atenciosamente
Eliane Rezende

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