Juliana Contelli
Veja: http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/ferias-coletivas.htm
De que forma podem ser concedidas
férias coletivas, numa empresa?
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.
Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados?
A empresa deverá comunicar o orgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.
Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?
Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.
É possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores, no caso de férias coletivas?
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.
Se o funcionário solicitar o abono nas coletivas será a mesma regra, 1/3 dos 20 dias.
Se a empresa optar por conceder as férias coletivas será férias coletivas de 20 dias, o empregado não tem opção de escolher se quer férias coletivas de 20 dias ou integral de 30 dias, isso é decisão do empregador. E só pode converter "vender" 1/3 como abono.