x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 465

Silmara

Silmara

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 17:01

Boa tarde, estou com um funcionário que tem IR nos holerites descontados, a minha pergunta é: essa guia do valor descontado dele tem que sair do nome de quem? Da empresa ou do funcionário? caso tenha recolhido o contrário irá implicar em alguma coisa?

Marcelo Rodrigues da Silva

Marcelo Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 17:07

Boa tarde.

Deve ser recolhido no nome da empresa, código do DARF 0561 - trabalhador assalariado.

Caso tenha sido pago com os dados do empregado na DARF (nome e CPF - não tenho certeza se isso é possível) é necessário retificar, caso contrário a pendência existirá na Receita Federal e em breve ela vai cobrar.

Att.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 17:08

Silmara, boa tarde!

A guia tem que constar o nome da empresa, CNPJ, competência e em observações você pode se referir ao trabalhador Ex. IRRF 09/2015 fulano de tal.
O código a ser utilizado para gerar o DARF do IRRF é 0561 ( Trabalhador Assalariado).


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade