Fabio Vieira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoOlá, estou com duas dúvidas:
1. Assinei o contrato de trabalho e iniciei minhas atividades na data 08/09/2015 (terça-feira). A proporcionalidade do salário deverá ser referente a 23 ou 22 dias? Em minhas contas 23, mas pela empresa consideraram 22.
2. Como informado acima, iniciei as atividades na data de assinatura do contrato, em uma terça feira. Na folha veio descontado um sábado por não ter trabalhado a semana inteira. Sendo que a jornada diária é de 08:48h e o não cumprimento das 44h semanais se deu apenas por ter sido contratado apenas na terça e não por falta ou atraso. Existe alguma base legal que autorize ou proíba este desconto?
Desde já agradeço a atenção de todos.