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Calculo de folha e desconto de sábado

Fabio Vieira

Fabio Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 09:39

Olá, estou com duas dúvidas:

1. Assinei o contrato de trabalho e iniciei minhas atividades na data 08/09/2015 (terça-feira). A proporcionalidade do salário deverá ser referente a 23 ou 22 dias? Em minhas contas 23, mas pela empresa consideraram 22.

2. Como informado acima, iniciei as atividades na data de assinatura do contrato, em uma terça feira. Na folha veio descontado um sábado por não ter trabalhado a semana inteira. Sendo que a jornada diária é de 08:48h e o não cumprimento das 44h semanais se deu apenas por ter sido contratado apenas na terça e não por falta ou atraso. Existe alguma base legal que autorize ou proíba este desconto?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Fabio Vieira

Fabio Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 10:08

Fredson Lopes, bom dia!

Primeiramente, obrigado pela atenção.

Referente ao link enviado, havia visto essa matéria. Ela que deu mais confiança em exigir que o calculo deverá ser de 23 dias e não 22 como apresentaram.

Mas referente ao sábado que descontaram por ter iniciado as atividades na terça, sendo esta a data do contrato, não localizei nada proibindo tal pratica ou permitindo. Gostaria de ter algo legal para apresentar ao departamento para recalculo da folha.

Mais uma vez, grato pela atenção.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 15:05

Fabio Vieira

Veja:

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Então, só poderá haver o desconto em caso de falta injustificada, se vc só foi contratado na terça, este desconto é incoerente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:16

Fabio, boa tarde.
Acredito eu que sua folha de pagamento/holerith, caso mensalista, esteja da seguinte forma

Exemplo
Salario = 30 dias = 1.500,00
INSS = 92,00 (1.500 - 350) x 8%
Dias Inativos = 07 dias = 350,00
Liquido = 1.058,00

Se iniciou a atividade em 08.09 então são 23 dias, não há como descontar o sábado isso porque você não faltou e sim iniciou a atividade.

Fabio Vieira

Fabio Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 08:31

Obrigado pela atenção Carlos Alberto.

Esse é o problema, a folha não está assim, contaram 22 dias e descontaram o sábado.
Mas já estou verificando aqui a situação, só queria ter mais opiniões a esse respeito.


Obrigado a todos pela colaboração.

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