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Licença por doença no periodo de greve

Jose Fábio

Jose Fábio

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 10:50

Bom dia caros colegas!

Estou com uma duvida relacionada com um funcionário onde ocorreu a seguinte situação:

1-Ele estava de licença por doença ate o dia 31/08/2015
2-Com o periodo da greve não conseguiu renovar sua licença
3-no periodo de 01/09/2015 a 31/09/2015 o mesmo não trabalhou
4-Hoje 01/10/2015 o mesmo conseguiu marcar a pericia no INSS para o dia 20/10/2015

Pergunto aos senhores se ele deveria voltar ao trabalho e esperar a pericia pra ver se consegue uma nova licença doença?


Forte abraço a todos.


José Fábio S Lima

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:01

Jose, bom dia.
Sugiro a você que espere a decisão do INSS, se o beneficio for DEFERIDO, o INSS pagará o retroativo, agora se for INDEFERIDO, ficará a cargo do empregado se quer ou não recorrer, se positivo deverá acionar a justiça através de um advogado(a) previdenciário.

Lembrando que após a perícia do INSS, para ele retornar ao trabalho precisará do ASO de retorno, fornecido pelo médico da empresa, ok...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 13:52

Jose Fabio Silva de Lima

Uma questão: se ele vai tentar mais um benefício é porque ainda se sente incapacitado ao trabalho certo? Então deverá aguardar a perícia do INSS.

Se estivesse apto ao trabalho não precisaria agendar nova perícia, era só ter voltado dia 01/09.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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