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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 436

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:45

Bom dia Paola!

Sim.. é isto mesmo.. mas pode ser diferente dependendo se a Convenção coletiva, que pode ser diferente disso.



Sds

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 14:04

Paola Duarte Leonel

Veja: g1.globo.com

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
De acordo com o juiz, a hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho


Entendo que feriado trabalhado deve ser remunerado em 100% no mínimo, independente do dia da semana.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 09:09

hoje é feriado na minha cidade.
minha cliente perguntou como ela deve pagar este dia para os funcionários que estão trabalhado...

pago 100%, ou sugiro que troque por outro dia para que eles folguem?
isso é correto? ou somente o pagamento 100%?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 09:59

Aline Brasil, bom dia!

Não pode pagar 50% não. Como é feriado o pagamento deve ser de 100%.

Para trocar um dia por outro, recomendo a consulta com o sindicato da categoria, visto que você estaria trocando um dia de feriado (indenizado em 100%) por outro normal. E mesmo que trocasse teria que ter consentimento e assinatura dos funcionários em termo.

O ideal nesse caso é pagar indenizado 100% mesmo.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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