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FÓRUM CONTÁBEIS

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Caged consequências

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:51

Bom dia!

Uma admissão com data 19/09 chega dia 01/10 para cadastrar no sistema e quando verifico no site a pessoa tem parcela emitida do seguro para receber!

Como melhor proceder ? Teria que ter cadastrado a admissão na data correta e transmitido o arquivo.

Agora uma pergunta.. A empresa querendo realmente fazer essa admissão com a data do dia 19/09 quais as consequências? Quais são as multas e valores ? Alguém pode explicar ou informar um bom conteúdo para leitura.

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 13:44

Boa tarde!
Fredson, essas informações da consulta, calculo da multa, informar na data da admissão dependendo da situação é realmente o que eu faço de acordo com MTE.

Pensei que além do funcionário devolver a parcela recebida indevidamente a empresa pagaria multas maiores/altas e sentir realmente no bolso ser penalizada e assim começar agir corretamente.

Grata.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 15:27

Kaynara

Com certeza enviando este CAGED em atraso o funcionário será obrigado a restituir a diferença do valor que recebeu, pois irá receber a parcela integral, sendo que deveria receber apenas por 18 dias....

Já comunique ao funcionário que guarde o valor, depois vc pode consultar a situação dele no mesmo link onde vc consultou se estava recebendo o seguro, se constar "parcela a restituir" já o instrua a procurar o MTE e devolver o valor o quanto antes, pois futuramente não conseguirá receber novamente se não devolver.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 15:32

Kaynara,

Completando,

Além da sua obrigatoriedade, a restituição das parcelas do seguro desemprego recebidas indevidamente é imprescritível, conforme parecer nº 426/2012 da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego – CONJUR/MTE/CGU/AGU.
Ou seja, as parcelas devem ser restituídas, não importando há quanto tempo tenha ocorrido o recebimento indevido.

www.empregoenegocio.com.br

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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