"esses 29 dias a empresa nao pagara correto? A folha dele constará 24 dias em agosto pq do dia 10/07 até 07/08 quem deveria ter pago era a Previdencia. Estou certa?"
Correto Paula!
"Ao termino pode-se fazer a rescisao, porem se passar do dia limite o contrato torna-se indeterminado concedendo ao funcionario estabilidade de 12 meses... CORRETO???"
No período de experiência não há estabilidade, nem a prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 (do auxílio-acidente), desde que não haja previsão contrária em CCT. No caso em questão, independentemente o motivo do afastamento, o contrato poderá extinguir no seu término normalmente (o contrato não será suspenso pelo fato do indeferimento do benefício).
PS: mesmo o trabalhador tendo o beneficio indeferido o mesmo poderá recorrer, veja:
"O segurado que discordar do indeferimento de uma concessão de auxílio-doença ou da prorrogação de seu benefício pode entrar com Pedido de Reconsideração (PR). Há também a possibilidade de o beneficiário entrar com Pedido de Recurso (PR) sem pedir a reconsideração.
O PR só pode ser feito uma vez, pela internet ou pelo 135, em até 30 dias, após o segurado receber, do
INSS, comunicado com a negativa da concessão ou prorrogação de seu benefício.
Recurso
O recurso também pode ser solicitado pelo 135, pela internet ou na própria Agência da Previdência Social (APS) em que é mantido o benefício, ou onde ele foi requerido pela primeira vez, até 30 dias após a data da negativa da concessão inicial ou da cessação do benefício. Esse prazo de 30 dias é para quem não pediu a reconsideração. No caso de o segurado ter entrado com o PR, o prazo de 30 dias é contado a partir da data da ciência do indeferimento.
Quando o segurado entra com recurso, o processo é analisado por um perito da APS que, se constatar algum equívoco, pode deferir o recurso. Caso discorde, ele encaminha o processo para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (JR/CRPS), onde será julgado.
Documentos
Para requerer PP e PR, o segurado deve informar o número do benefício ou do requerimento e sua data de nascimento. Pela internet, basta acessar o site da Previdência Social e clicar no ícone, "Solicite seu benefício", que fica do lado direito, e escolher a opção "Requerimento de PP e PR". Nestes casos são feitos tanto o agendamento como o requerimento da nova perícia.
Para recurso, o segurado deve informar o número do benefício ou do requerimento. Ao acessar o site da Previdência Social é preciso clicar no ícone "Agende seu Atendimento", também no lado direito da tela, selecionar o item "Agenda", digitar o código de segurança e depois selecionar o serviço desejado, neste caso o recurso. A efetivação do recurso é feita somente quando o beneficiário é atendido na agência.
Ao comparecer à nova perícia médica, o beneficiário deve levar por escrito as razões pelas quais não concorda com o indeferimento do processo, além de documentos de identificação e laudos médicos que contribuam para o julgamento.
Mudanças
Desde maio, com a Instrução Normativa nº 27, o INSS não pode mais recorrer às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) quando as Juntas de Recursos tomarem decisões favoráveis aos beneficiários.
A nova redação dos artigos 497 e 509 da IN 27 - que alterou a IN 20 beneficia os segurados. Se a Junta já concedeu o recurso, o INSS fica impedido de questionar a decisão, deixando de recorrer às Câmaras de Julgamento."
Na dúvida, continue postando!
Tudo de bom!