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banco de horas

walter de oliveira souza

Walter de Oliveira Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 13:25

PREZADOS

Quem puder me ajudar!

Em um supermecado há 3 mulheres trabalhando no caixa, entretanto 2 recebem horas extras, e 1 não recebe hora extra e está no banco de horas, esse procedimento adotado pela empresa está correto?

walter

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 14:21

Walter

Pela sua narrativa com certeza não está correto, pois a legislação é clara em relação a trabalho excedente ser remunerado com percentual maior do que a hora normal.
O Banco de Horas só tem validade se constar em Acordo ou Convenção Coletiva e for regulamentado junto ao Min. do Trabalho.
Então, se elas trabalham no mesmo empregador, mesmo local, com certeza estão regidas pelo mesmo ACT ou CCT e deveriam ter a mesma remuneração sobre o trabalho excedente ou se houver cláusula no ACT/CCT, enquadrada no banco de horas.

Espero ter ajudado,

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:45

Vamos discutir um pouco mais.

Supondo já haver autorização do Sindical mediante Convenção Coletiva.

E se existir acordo individual? Onde alguns trabalhadores concordam e outros não com o banco de horas? Entendo que o acordo individual (devidamente registrado) tenha valor.

O Banco de horas deve ser Autorizado pelo Sindicato, mas essa autorização não implica em imposição. Alguém pensa assim?

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