
Priscila Batista
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde gente!
Tenho a seguinte dúvida, que mesmo lendo muito ainda não consegui esclarecer...
Quando uma empresa (do simples ou não) contrata uma pessoa FÍSICA para fazer seus serviços contábeis, qual é o reflexo disso em sua tributação? É o mesmo que qualquer contratação de pessoa física para serviços sem fins empregatícios ou não? (não sei se há diferença, por causa do serviço ser rotineiro...)
E para o contador (pessoa física) ? O que é necessário? Cadastro na prefeitura? mais alguma coisa?
Estive lendo muito esses dias sobre isso, mas preciso de uma luz nos meus pensamentos hahaha
Desde já agradeço.
Att,