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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contratação do Contador

Priscila Batista

Priscila Batista

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 14:08

Boa tarde gente!

Tenho a seguinte dúvida, que mesmo lendo muito ainda não consegui esclarecer...
Quando uma empresa (do simples ou não) contrata uma pessoa FÍSICA para fazer seus serviços contábeis, qual é o reflexo disso em sua tributação? É o mesmo que qualquer contratação de pessoa física para serviços sem fins empregatícios ou não? (não sei se há diferença, por causa do serviço ser rotineiro...)

E para o contador (pessoa física) ? O que é necessário? Cadastro na prefeitura? mais alguma coisa?

Estive lendo muito esses dias sobre isso, mas preciso de uma luz nos meus pensamentos hahaha
Desde já agradeço.

Att,

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 16:33

Se for um autônomo, embora não esteja totalmente inteirado penso que deve-se fazer pagamento com RPA, recolhendo INSS e IRRF e informando ao fisco.

Atuando como pessoa física, creio que o contador mantém cadastro na prefeitura como profissional autônomo e pagará o ISSQN (maioria das cidades o fixo), além de obviamente a anuidade do conselho. Qualquer outro detalhe ou erro, peço que colegas comentem pois é de meu interesse também conhecer a forma correta de se fazer.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
JOSE DONIZETI G. DOS SANTOS

Jose Donizeti G. dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 17:48

Você está certo Guilherme, o contador autônomo precisa estar inscrito na Prefeitura Municipal e no CRC, caso mantenha um escritório com portas abertas ao público, este escritório também tem que estar inscrito no CRC como escritório individual e terá sua própria anuidade.

Quanto a pergunta da Priscila Blima, existe duas hipóteses a seguir:

Contador pessoa Física: deverá emitir um RPA e a empresa deverá proceder os descontos de INSS e IRF, procedendo como se faz com qualquer outro prestador de serviço autônomo, sendo que o contador também deverá constar na GFIP da empresa.

Empresa de contabilidade: deverá emitir nota fiscal de prestação de serviços onde será feita as retenções necessárias.

espero ter ajudado.

fraternal abraço

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 08:36

Obrigado pelas informações Sr. José Donizeti.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 08:44

Prezados, Bom Dia!

Lembrando que de inicio a empresa que esta contratando deve verificar se o contador esta com a situação regular com o crc, se o contador prestar serviço individual (autônomo) ele pode fornecer uma nota fiscal de serviço aquela que e emitida na prefeitura e reter o inss e o irrf

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Priscila Batista

Priscila Batista

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:57

Nossa! Gostei muito das respostas de vocês. Obrigada mesmo pela ajuda.
Não me lembrava da possibilidade de emissão da RPA, que é bem prático mesmo.

Obrigada e espero ter contribuído muito com outros colegas com a criação desse tópico.

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