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Declaração de Recebimento de Verbas Rescisórias

Lucas de Jesus

Lucas de Jesus

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 14:21

Olá amigos.

Um funcionário pediu a demissão, sem cumprir o aviso prévio, e pediu que o valor da rescisão fosse feito em espécie, pois a sua conta bancária não pode receber depósitos. Minha contabilidade me orientou a fazer o depósito mesmo assim, para poder comprovar futuramente que paguei, mas eu gostaria de saber se posso fazer um recibo, com testemunhas e efetuar este pagamento em espécie para ele.

Criei um recibo, mas não sei se esta correto:


DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS



Eu, ___________________________, portador da cédula de identidade nº ___________ SSP/SP e do CPF nº ____________________, declaro ter recebido da empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________ o valor de R$ _________ (__________________________) em moeda corrente, referente a verbas rescisórias conforme consta no termo de rescisão do contrato de trabalho, pelo qual dou plena e geral quitação dos valores devidos, ficando justos e acertados, liberando a empresa, e me abstendo de quaisquer reclamações futuras referente aos valores acertados.

Assim o assinam na presença das testemunhas abaixo.


Posso utilizar este recibo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 14:29

Lucas de Jesus

Se ele tem mais de um ano de contrato será preciso fazer o depósito no banco, vc pode fazer o consignado em qualquer banco, leve a rescisão e o CPF que no banco irão "guardar" o valor até ele sacar e vc terá um comprovante bancário.

Se o contrat não tiver mais de um ano, pode pagar em dinheiro mesmo, a própria rescisão, na segunda página, Termo de Quitação, é um recibo, onde o funcionário deverá assinar a datar conforme o dia que recebeu tais verbas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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