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Abandono de emprego

ARTHUR FERREIRA

Arthur Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 16:24

Caros Amigos!

Um funcionário de um amigo abandonou o serviço após se afastar (auxilio doença) e o mesmo já se manifestou que não tem interesse de retornar ao serviço, mudou de endereço, trocou de telefone esta incomunicável. hoje completa 31 dias que não tem contato com a empresa, a empresa esta calculando a rescisão dele pra hoje dia 01/10/2015 rescisão com justa causa! ele entrou no dia 02/02/2015!

1 -amigos este procedimento esta correto?
2- quais as verbas que ele devera receber?


na estimada de ser atendido obrigado

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 07:29

Ele se manifestou de qual forma que não tinha interesse em continuar?
Outra questão, vocês enviaram telegrama com aviso de recebimento para que ele retornasse a empresa?

Se sim,
não vejo problema nenhum em dar continuidade a justa causa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 09:08

Arthur Ferreira, bom dia!

Quando o trabalhador pede demissão, tem que apresentar por escrito a próprio punho a carta de pedido de demissão, é imprescindível esse procedimento!

Quando o trabalhador se ausenta da empresa sem justo motivo, no decorrer do curso das faltas a empresa deve envia-lhe dois ou três telegramas convidando-o a retornas as suas atividades, podendo ainda publicar em jornal de grande circulação, completando mais que 30 dias de ausência é cabível a rescisão pelo empregador por justa causa visto que constitui falta grave.

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

i) abandono de emprego;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Quanto as verbas rescisórias pode ser depositadas em conta.


Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 09:26

Fredson, já vi muitas empresas pagarem danos morais ao colaborador, por anunciar em jornais, que ele retorne a empresa. Pois qualquer um hoje em dia quando vê esse tipo de publicação já sabe que é porque o funcionário sumiu sem dar satisfações, então é bom repensar sobre tal medida.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 09:41


Tendo em vista o que a colega Letícia Costa postou e textos que expressa entendimentos jurídicos com Indenização por danos morais pela pratica da publicação em jornais, aconselho desprezar esse item.


Agradeço Letícia Costa.

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 09:52

Bom dia a todos!

Leticia, vc tem toda razão quanto a publicação em jornais... mas antigamente era assim o procedimento legal, até um "adv" ver uma brecha na Lei e pedir danos morais por causa da publicação... por isso nosso colega Fredson postou o item... (nós somos das "antigas" ainda).....

Agora quanto aos telegramas, devem ser no mínimo 3, para comprovar realmente que a pessoa não está mais no local que tem cadastrado na empresa.. e aí sim.. fazer a rescisão por justa causa, e tendo saldo à pagar para o funcionário, DEPOSITA-LO nem que seja em uma cona poupança....não deixar isso no CAIXA para recebimento...



Sds

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