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Demissão, aviso prévio x dissídio

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 20:54

Boa noite.



Tenho um amigo que foi mandado embora hoje, ele é motorista, do Sindicato das Cargas Próprias...Acontece o seguinte: O mês de dissídio foi em setembro, porém, ainda não saiu o percentual.... A empresa tem que indenizar?


Obs.: Ele assinou o Aviso Prévio Indenizado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 08:21

Juliana, bom dia!

A empresa pode efetuar o desligamento normalmente e quando sair o dissidio fara uma rescisão complementar, se ele tem mais de 1 ano na empresa é necessário fazer a homologação e lá o sindicato vai orienta-lo de seus direitos, conferir as indenizações rescisórias e orientar a empresa das suas responsabilidades.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 08:40

Juliana ,


A disposição!

Fredson Lopes

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Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:53

Colegas, boa tarde.

Tenho uma outra dúvida: Quando uma pessoa é demitida e faltam 2 anos para se aposentar, há alguma estabilidade?

Obs.: A pessoa tinha mais de 3 anos de empresa
CCT – Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo
Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo


Att.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:23

Juliana, boa tarde!

Quando o trabalhador encontra-se próximo de completar as condições exigidas para adquirir o direito à aposentadoria, seja integral ou proporcional, desde que haja previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, ele detém o que se chama de estabilidade pré-aposentadoria. Ou seja, no período fixado na norma (que costuma ser de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria) ele não pode ser dispensado sem justa causa.

coad.jusbrasil.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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