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Banco de Horas

alexandre alberto fernandes

Alexandre Alberto Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Operacional
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 04:27

Bom dia

Trabalho em uma empresa onde fui admitido em 02.10.2014 porem vou completar 1 ano de trabalho e tenho um acumulado de 350 horas de banco de horas......a empresa disse. que não é do feitio deles pagar porque o banco de horas soma de mes pra mes exemple se fiz 10 horas de banco no mes de maio ela diz que tem ate maio do ano que vem para me dar essas horas esta correto ?

Outra duvida a maioria das horas de banco que faço são apos as 18:00 como é feito neste caso ?

Outra coisa a empresa não respeita as 11 hrs de descanço por lei exemplo já entrei as 08.00 da manha e sai as 02:00 da manha e entrei as 09:00 no dia seguinte o que deve ser feito ?

Estou com duvidas pq casei e tenho direito de 3 dias por lei a empresa quer que eu cumpra meu banco mas estarei cumprindo banco com o prwzo de 1 ano ultrapassado por lei correto ?

E como sei quantos dias de banco devo tirar meu horario de trabalho é de segunda a sexta das 08;00 as 18:00 ?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 08:25

Bom dia Alexandre!

Complicada sua situação hein?

Em primeiro lugar, veja no seu sindicato a Convenção Coletiva... o que ela fala de banco de horas....

1 - Banco de Horas deve ser "zerado" dentro do período de 1 ano, mas 350hs é muita coisa...
2 - Como te disse, precisa ver a Convenção Coletiva, pois se é horário noturno, que é o que eu presumi, tem outras variantes, como Adicional Noturno, onde aumentaria a quantidade de horas, etc.etc.etc...
3 - Esses horários podem até ser considerados banco de horas, mas o desrespeito com o seu descanso é nítido.... mas não tem muito o que fazer.. já que eles estão colocando como "banco de horas"... só que isso para mim é trabalho escravo....
4 - A licença de Casamento não pode, em hipótese alguma ser descontada do banco de horas, a não ser que você queira mais dias do que a Lei permite, que são 03 dias consecutivos...(exemplo: casou no sábado, tem que voltar a trabalhar na terça feira).....
5 - Sua pergunta está prejudicada, já que você afirma que tem 350hs de banco...


Na minha opinião seria interessante você ver outra empresa para trabalhar.....

Sds

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