
Plinia Cristina Rodrigues Chaves
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Senhores(as),
Bom dia.
Gostaria da vossa opinião, com embasamento na Legislação para o seguinte fato:
Pode se compensar um dia normal, trabalhando em um feriado?
Trabalhar em um feriado, visto que esse teria o pagamento de extrajornada (100%) dobrado, compensar dois dias normais ao invés de somente um?
Exemplo: trabalhar o dia 02/11 (feriado de finados) a fim de folgar no dia 30/12
Obrigada desde já.
Plínia.