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Compensação de Horas_Feriado por dia normal

PLINIA CRISTINA RODRIGUES CHAVES

Plinia Cristina Rodrigues Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 09:06

Senhores(as),

Bom dia.

Gostaria da vossa opinião, com embasamento na Legislação para o seguinte fato:

Pode se compensar um dia normal, trabalhando em um feriado?
Trabalhar em um feriado, visto que esse teria o pagamento de extrajornada (100%) dobrado, compensar dois dias normais ao invés de somente um?
Exemplo: trabalhar o dia 02/11 (feriado de finados) a fim de folgar no dia 30/12

Obrigada desde já.
Plínia.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 12:40

Plinia, boa tarde.
Sim, existe a possibilidade, mas todos os empregados terão que concordar, sugiro também que consulte o sindicato para tal negociação para que no futuro não haja problema, ou seja, cobrança por h.extra.
Lembrando que se até o dia 29.12, ocorrer alguma demissão esse empregado que trabalhou no dia 02 de Novembro terá que receber tal dia como h.extra a 100% (c.coletiva).
Aquele(s) que no dia 02.11 estão de férias, caberá a empresa juntamente com o sindicato decidir o que fazer, em algumas empresa o empregado ganha afinal ele não tem culpa por esta de férias.
Aquele(s) empregados que estarão de férias no dia 30.12, não precisarão trabalhar o dia 02.11.

Opinião = antes verifique com o sindicato para fazer o documento para essa compensação, ok...

PLINIA CRISTINA RODRIGUES CHAVES

Plinia Cristina Rodrigues Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:18

Carlos Alberto, boa tarde. Muito Obrigada. Consultamos o sindicato e estamos alinhados, me questionei pois surgiram ruídos nos corredores de que como o dia é feriado, deveria servir para compensar dois dias ao invés de só um. Mais uma vez, obrigada.

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