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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 10:43

Bom Dia


estou com um problema na empresa onde trabalho , em Dez/2014 a funcionaria tirou 30 dias de "ferias", mas não no papel , então ela recebeu apenas um salario normal sem 1/3 de ferias

Agora em 09/2015 dei as ferias dela apenas no papel e a mesma continua trabalhando, vai ser pago 1/3 , como ela saiu de ferias no dia 21/09/2015 ate 20/10/2015 irá receber 20 dias no holerite e o restante por fora (10 dias refte setembro e 20 dias refte outurbo), sei que esta totalmente errado isso , o RH anterior fez dessa maneira, só que agora meu superior não quer pagar os 30 dias de ferias por fora , porque diz que a empregada não tem direito a receber.
O que faço, como explicar que ela tem direito.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 12:48

Drika, boa tarde.
Como você mesmo menciona está tudo errado.
Mas, vamos lá
Em Dezembro ela descansou e recebeu normalmente, então ela esta devendo esses dias, ok..
Agora em Setembro ela irá receber as férias + 1/3 só que irá trabalhar.
Como descansou em dezembro e recebeu, agora ela está simplesmente trocando Dezembro por Setembro/Outubro.

Drika, oriente seu superior/cliente que o risco que ele está correndo e muito grande, não em questão de multa mas sim em questão de acidente de trabalho, se acontecer algo a ela durante o período de férias documentado (set/outubro), ele empregador terá que arcar com o prejuizo.
Há caso em que o empregado estava trabalhando em suas férias e sofreu acidente de trajeto e a empresa teve que arcar com todo o prejuizo e além disso o INSS "poderá" acionar a justiça solicitando o reembolso do valor pago durante o período em que o empregado esteve em auxilio doença.

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:36

Carlos Alberto dos Santos
Boa tarde

Então sabemos de todo esses risco e orientamos a fazer o correto desde a data que assumi o RH da empresa, mas como era passado pelo antigo RH o errado (com isso empregado sempre ficava no prejuízo) é difícil fazer ele aceitar agora o correto , mesmo mostrando e explicando que tem que ser pago mesmo que seja por fora mas é direito do funcionário pois ele não pode trabalhar 30 dias e receber 20 apenas.
Muito obrigada pela sua ajuda

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