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Fator 85/95 Aposentadoria

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 12:11

A aposentadoria pelo fator 85/95 foi vetada pela presidente Dilma? A vigência deste fator teve duração limitada e irá retornar na Medida Provisória 676/15?
Para pontuar 95 pontos, no caso de homem, pode ser 30 anos de contribuição + 65 anos de idade?

Evandro E. Porto

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 12:53

Evandro, boa tarde.
O que aconteceu e que os deputados/senadores queria o fator 85/95 permanente, mas a Presidente Dilma sugeriu e foi aprovado o fator crescente, ou seja, 85/95 até Dezembro de 2016 e a partir de janeiro de 2017 acrescenta-se mais 1 ponto, veja a materia no link abaixo

www12.senado.leg.br

Para aposentar com o fator 85/95, precisa ter no mínimo

Homens = 35 anos de contribuições no mínimo + idade = 95
Mulheres = 30 anos de contribuições no mínimo + idade = 85

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