Tarcísio Cardoso
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Tenho um caso que esta sendo questionado e eu gostaria da ajuda de vocês.
Temos um funcionário que saiu de férias no mês de Junho/2015. Ele tem direito aos 30 dias de repouso.
Esse funcionário tinha 14 dias referente as férias coletivas de 2014 em aberto e a empresa decidiu descontar os 12 dias das férias coletivas de 2015, que só vai ocorrer em Dezembro, em Junho mesmo. Ou seja, ele só descansou efetivamente 4 dias e não os 16 que teria direito.
O procedimento é legal ? Existe alguma norma que impossibilite isso ? Ou seja, descontar os dias de um evento futuro ?