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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 759

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 16:20

Boa tarde Everton Araujo B Merces,

Indico verificar no sindicato a CCT o piso.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 12:23

Olá Everton. Não existe um Piso Mínimo estabelecido para determinada função, porém existe o Piso da Categoria que não pode ser inferior ao acordado em convenção coletiva, como a Jaqueline falou, deve-se consultar a convenção coletiva e Sindicato para ver o Piso mínimo estabelecido pela categoria, mas acredito que não deva especificar de acordo com as funções estabelecidas.
O empregador pode ficar a vontade para reajustar o salário de qualquer funcionário independente da função, contanto que não seja inferiro ao estabelecido. Conselho: realize uma pesquisa de Mercado para determinada função em sua região e compare há defasagem ou não.
Abraços!!

DANIELA ALTIERI MORALES PEREZ

Daniela Altieri Morales Perez

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 20:12

Olá, Boa noite pessoal,
estou com duvida referente ao dissidio que a data base é dia 1ºde Agosto...sou registrada em uma contabilidade, meu registro era de aux. adm.. e o piso era de 1.038,00...saiu o dissidio semana passada para 1.140,00.
porém em julho me deram uma promoção para coordenadora do financeiro, alterando em minha carteira a partir do dia 1º de agosto de 2015 com aumento de 300,00....agora como fica a parte do dissidio? meu gerente disse que por eu ter tido essa promoção, não tenho mais direito do dissidio, é isso mesmo? dai só aumenta meu tickets?

se alguém puder me responder, desde já agradeço!!

Se Deus é por nós, quem será contra nós!
Ewertton Monteiro

Ewertton Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 21:01

boa noite,

Você tem direito sim a este beneficio. Pois o fato de ter tido uma promoção foi por mérito quando tiver o dissidio terá direito a % por conta da defasagem que seu salario sofre ao longo do ano por conta da inflação. Se não tiver o dissidio sua promoção não vai ser bem uma promoção já que o seu salario ira desvalorizar.

"Cada um de nós é seu próprio demônio e faz deste mundo um inferno." _Oscar wilde

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